Artigo 1º do Decreto nº 11.613 de 19 de Julho de 2023
Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019, anexo a este Decreto.