Artigo 3º do Decreto nº 11.612 de 19 de Julho de 2023
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Arquipélago das Bermudas para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Londres, em 29 de outubro de 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.