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Artigo 3º do Decreto nº 11.612 de 19 de Julho de 2023

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Arquipélago das Bermudas para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Londres, em 29 de outubro de 2012.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.612 /2023