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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, das Faculdades Integradas Riopretense, em São José do Rio Preto, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992