Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, das Faculdades Integradas Riopretense, em São José do Rio Preto, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.