Decreto de 27 de Novembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, das Faculdades Integradas Riopretense, em São José do Rio Preto, São Paulo.
Decreto de 27 de Novembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000833/92-49, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104 da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992