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Artigo 2º do Decreto nº 1.161 de 22 de Junho de 1994

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, celebrado em 21 de março de 1991, em Brasília.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.161 /1994