Artigo 1º do Decreto nº 1.161 de 22 de Junho de 1994
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, celebrado em 21 de março de 1991, em Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Tailândia, de 21 de março de 1991, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.