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Artigo 1º do Decreto nº 11.608 de 19 de Julho de 2023

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Kingstown, em 7 de junho de 2017.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Kingstown, em 7 de junho de 2017, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.608 /2023