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Artigo 3º do Decreto nº 11.605 de 18 de Julho de 2023

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2018.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.605 /2023