Artigo 3º do Decreto nº 11.605 de 18 de Julho de 2023
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.