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Artigo 1º do Decreto nº 11.605 de 18 de Julho de 2023

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2018.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 11.605 /2023