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Artigo 2º do Decreto nº 11.603 de 18 de Julho de 2023

Outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no § 3º do art. 223 da Constituição.