Artigo 3º do Decreto nº 11.600 de 10 de Fevereiro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Alberto de Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município do Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e dez cruzeiros (Cr$ 210,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.