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Artigo 2º do Decreto nº 11.600 de 10 de Fevereiro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Alberto de Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município do Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 11.600 /1943