Artigo 2º do Decreto nº 11.600 de 10 de Fevereiro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Alberto de Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município do Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.