Artigo 1º do Decreto nº 11.600 de 10 de Fevereiro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Alberto de Oliveira a pesquisar quartzo e associados no município do Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alberto de Oliveira a pesquisar quartzo e associados numa área de vinte hectares e cinquenta e nove ares (20,59 Ha), situada na fazenda Cana Brava, distrito de Água Quente, do município do Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e cinquenta e cinco metros (155 m), na direção dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º30' NE) magnético, da confluência dos córregos Mata e Santos e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dezessete metros (417 m) e cinquenta e seis graus e trinta minutos nordeste (56º 30' NE), oitocentos e noventa e cinco metros (895 m) e cinco graus sudoeste (5º SW), cento e setenta metros (170 m) e setenta e seis graus sudoeste (76º SW), setecentos e quinze metros (715 m) e oito graus noroeste (8º NW).