Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 1.160 de 21 de Junho de 1994

Revogado Decreto de 26 de fevereiro de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Compete à Secretaria-Executiva:

I

executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Cides;

II

exercer as demais atividades necessárias ao funcionamento administrativo da Cides.