Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 1.160 de 21 de Junho de 1994
Revogado Decreto de 26 de fevereiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria-Executiva:
I
executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Cides;
II
exercer as demais atividades necessárias ao funcionamento administrativo da Cides.