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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 1.160 de 21 de Junho de 1994

Revogado Decreto de 26 de fevereiro de 1997.

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Art. 7º

Compete à Secretaria-Executiva:

I

executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Cides;

II

exercer as demais atividades necessárias ao funcionamento administrativo da Cides.

Art. 7º, I do Decreto 1.160 /1994