Artigo 6º do Decreto nº 1.160 de 21 de Junho de 1994
Revogado Decreto de 26 de fevereiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Funcionará como Secretaria-Executiva da Cides a Secretaria de Planejamento e Avaliação da Seplan/PR.
Revogado Decreto de 26 de fevereiro de 1997.
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