Artigo 1º do Decreto nº 1.160 de 21 de Junho de 1994
Revogado Decreto de 26 de fevereiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável (CIDES), com a finalidade de assessorar o Presidente da República na tomada de decisões sobre as estratégias e políticas nacionais necessárias ao desenvolvimento sustentável, de acordo com a "Agenda XXI".