Artigo 2º do Decreto nº 116 de 15 de Maio de 1991
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrita entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.