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Artigo 1º do Decreto nº 116 de 3 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca do Rio Novo, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Novo, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 3 de 22 de fevereiro de 1883.