Artigo 1º do Decreto nº 116 de 3 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca do Rio Novo, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca do Rio Novo, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 3 de 22 de fevereiro de 1883.