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Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 11.599 de 12 de Julho de 2023

Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

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Art. 12

Os recursos necessários ao apoio técnico e financeiro da União, à alocação de recursos públicos e aos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata este Decreto serão oriundos:

I

do Orçamento Geral da União;

II

de fundos de natureza pública;

III

de fundos de natureza privada;

IV

de doações de entidades nacionais e internacionais;

V

de acordos de empréstimo com organismos financeiros internacionais;

VI

de fontes próprias de entidades financeiras nacionais; e

VII

de outras fontes de recursos que vierem a ser constituídas para essa finalidade.

Art. 12, I do Decreto 11.599 /2023