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Artigo 1º do Decreto nº 11.599 de 12 de Julho de 2023

Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre:

I

a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico de que trata a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

II

a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 2007; e

III

o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

Art. 1º do Decreto 11.599 /2023