Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 11.598 de 12 de Julho de 2023
Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a aprovação na segunda etapa de que trata o inciso II do caput do art. 4º, o prestador comprovará que:
I
os estudos de viabilidade resultam em fluxo de caixa global com valor presente líquido igual ou superior a zero; e
II
o plano de captação está compatível com os estudos de viabilidade.