Artigo 9º do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e dos grupos técnicos especializados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.