Artigo 8º do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, com apoio administrativo da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da referida Secretaria.