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Artigo 8º do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, com apoio administrativo da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da referida Secretaria.

Art. 8º do Decreto 11.597 /2023