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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.

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Art. 7º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de noventa dias, contado da data de designação de seus membros, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

§ 1º

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial:

I

será encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda, no prazo de até dez dias, contado da data de encerramento do Grupo de Trabalho Interministerial; e

II

conterá as estratégias a que se refere o art. 2º.

§ 2º

É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial sem a prévia anuência do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 7º, §2º do Decreto 11.597 /2023