Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de noventa dias, contado da data de designação de seus membros, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1º
O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial:
I
será encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda, no prazo de até dez dias, contado da data de encerramento do Grupo de Trabalho Interministerial; e
II
conterá as estratégias a que se refere o art. 2º.
§ 2º
É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial sem a prévia anuência do Ministro de Estado da Fazenda.