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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.

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Art. 6º

Os grupos técnicos especializados:

I

serão indicados pelos membros do Grupo de Trabalho Interministerial;

II

não poderão ter mais de quinze membros;

III

terão caráter temporário e duração de noventa dias; e

IV

poderão convidar especialistas de outras instituições, para contribuição nos estudos.

Parágrafo único

O prazo de duração dos grupos técnicos especializados poderá ser prorrogado uma vez por igual período, limitado o seu funcionamento ao período de duração do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 11.597 /2023