Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os grupos técnicos especializados:
I
serão indicados pelos membros do Grupo de Trabalho Interministerial;
II
não poderão ter mais de quinze membros;
III
terão caráter temporário e duração de noventa dias; e
IV
poderão convidar especialistas de outras instituições, para contribuição nos estudos.
Parágrafo único
O prazo de duração dos grupos técnicos especializados poderá ser prorrogado uma vez por igual período, limitado o seu funcionamento ao período de duração do Grupo de Trabalho Interministerial.