Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:
I
coletar informações; e
II
elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho Interministerial.