JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I

coletar informações; e

II

elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 5º, I do Decreto 11.597 /2023