JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá;

II

um da Casa Civil da Presidência da República;

III

um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

IV

um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V

um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

VI

um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VII

um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VIII

um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

IX

um do Ministério de Minas e Energia.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

§ 3º

As indicações de que trata o § 2º serão encaminhadas à Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 3º, VIII do Decreto 11.597 /2023