Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
dois do Ministério da Fazenda, um dos quais o presidirá;
II
um da Casa Civil da Presidência da República;
III
um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV
um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V
um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VI
um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VII
um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII
um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
IX
um do Ministério de Minas e Energia.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 3º
As indicações de que trata o § 2º serão encaminhadas à Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial.