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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.

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Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I

identificar as cadeias de valor que pressionam a inflação e explorar as causas para o aumento de custos de produção;

II

aprofundar conhecimentos sobre as principais cadeias de valor que pressionam os custos de produção doméstica; e

III

discutir estratégias de resiliência em cadeias de valor que contribuam para a redução das pressões sobre os custos com vistas ao aperfeiçoamento das estruturas produtiva, tecnológica e comercial.

Art. 2º, III do Decreto 11.597 /2023