Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I
identificar as cadeias de valor que pressionam a inflação e explorar as causas para o aumento de custos de produção;
II
aprofundar conhecimentos sobre as principais cadeias de valor que pressionam os custos de produção doméstica; e
III
discutir estratégias de resiliência em cadeias de valor que contribuam para a redução das pressões sobre os custos com vistas ao aperfeiçoamento das estruturas produtiva, tecnológica e comercial.