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Artigo 10º do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.

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Art. 10

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nos grupos técnicos especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 11.597 /2023