Artigo 10º do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nos grupos técnicos especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.