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Artigo 1º do Decreto nº 11.597 de 12 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor, no âmbito do Ministério da Fazenda, com o objetivo de ampliar a capacidade de resposta a choques adversos nas cadeias produtivas que pressionam a inflação, considerados os impactos sobre segurança alimentar e energética.

Art. 1º do Decreto 11.597 /2023