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Artigo 3º do Decreto de 27 de Maio de 2008

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser controlada pela GMAC, LLC.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 16 de janeiro de 2001 , que reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation.

Art. 3º do Decreto /2008