Decreto de 27 de Maio de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser controlada pela GMAC, LLC.

Decreto de 27 de Maio de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 27 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída pela GMAC, LLC, empresa sediada nos Estados Unidos da América.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 16 de janeiro de 2001 , que reconheceu como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique Campos Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008