Artigo 1º do Decreto de 27 de Maio de 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser controlada pela GMAC, LLC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída pela GMAC, LLC, empresa sediada nos Estados Unidos da América.