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Artigo 8º do Decreto nº 11.592 de 10 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 11.592 /2023