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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.592 de 10 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.

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Art. 7º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 15 de dezembro de 2023.

Parágrafo único

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa no prazo previsto no caput .

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 11.592 /2023