Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.592 de 10 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 15 de dezembro de 2023.
Parágrafo único
O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa no prazo previsto no caput .