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Artigo 6º do Decreto nº 11.592 de 10 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.

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Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 11.592 /2023