Artigo 5º do Decreto nº 11.592 de 10 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa.