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Artigo 4º do Decreto nº 11.592 de 10 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.

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Art. 4º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 4º do Decreto 11.592 /2023