Artigo 4º do Decreto nº 11.592 de 10 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.