Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.592 de 10 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, de acordo com cronograma apresentado e aprovado em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta.
§ 2º
As deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial serão adotadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, por maioria simples, mediante registro em ata.