JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 11.592 de 10 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, de acordo com cronograma apresentado e aprovado em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta.

§ 2º

As deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial serão adotadas preferencialmente por consenso ou, se não for possível, por maioria simples, mediante registro em ata.

Art. 3º do Decreto 11.592 /2023