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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.592 de 10 de Julho de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.

Parágrafo único

Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor sugestões para a atualização do Livro Branco de Defesa Nacional, referente ao quadriênio 2024-2027.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.592 /2023