Artigo 1º do Decreto nº 11.592 de 10 de Julho de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para Atualização do Livro Branco de Defesa Nacional.
Parágrafo único
Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor sugestões para a atualização do Livro Branco de Defesa Nacional, referente ao quadriênio 2024-2027.