Artigo 4º do Decreto nº 11.586 de 28 de Junho de 2023
Regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.