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Artigo 19 do Decreto nº 11.586 de 28 de Junho de 2023

Regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013.

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Art. 19

Fica vedada a concessão de crédito de instalação em condições diversas das previstas neste Decreto.

Art. 19 do Decreto 11.586 /2023